Cumprir a legislação trabalhista deve ser uma preocupação constante dos administradores, independentemente do tamanho do negócio. Isso porque, os deslizes nessa área podem acarretar prejuízos severos para toda e qualquer empresa.
Nos processos por violação à CLT, é muito comum que as quantias devidas sejam acumuladas em um único pagamento, além de sofrerem a incidência de juros e multas. Logo, facilmente se tornam uma bola de neve e um risco para companhia.
Sendo assim, leia com bastante atenção o conteúdo do texto de hoje e entenda as principais causas de processos trabalhistas. Prossiga!
1. Erros na contagem ou pagamento de horas extras
O período trabalhado além da jornada habitual é um ponto que merece especial atenção dos gestores, uma vez que os erros na contagem e pagamento de horas extras podem ocorrer de diversas formas. Veja alguns exemplos:
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erros nas marcações de entrada e saída dos colaboradores, bem como dos intervalos dentro da jornada;
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não concessão dos períodos de repouso do regime de banco de horas, dentro do prazo legal;
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acumulo de dívidas com horas extras;
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violação do limite de 2 horas extras diárias;
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falta de documentos que comprovem o pagamento e os períodos de trabalho;
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dentre outros.
2. Indenizações por danos causados ao trabalhador
Os empregadores são responsáveis por reparar ou compensar os danos causados aos trabalhadores, durante a relação de emprego.
Nesse sentido, casos de assédio moral, acidentes de trabalho, doenças ocupacionais e outras lesões físicas ou psicológicas são motivos frequentes de reclamações perante a Justiça Trabalhista.
Por isso, os administradores têm de cuidar para que as normas de saúde e segurança sejam devidamente cumpridas, fiscalizando o uso de EPI’s, as condições do ambiente de trabalho e a relação entre os colaboradores.
3. Descumprimento das obrigações rescisórias
Em um momento delicado como a rescisão do contrato de emprego, o colaborador não hesitará em propor uma reclamação trabalhista, diante de equívocos ou da falta de pagamento por parte do contratante.
Isso, inclusive, é incentivado pela legislação trabalhista, uma vez que a multa pelo não pagamento das verbas rescisórias é revertida em favor do trabalhador.
Sendo assim, é recomendável que as empresas deem especial atenção à dispensa de funcionários, principalmente em relação aos prazos de pagamento e valores devidos. O que pode ser facilitado pela consultoria de advogados, contadores e outros especialistas.
4. Ausência de registro na carteira de trabalho
Um erro de gestão bastante comum é considerar apenas os benefícios imediatos de uma decisão e ignorar suas consequências de longo prazo.
Na relação de trabalho, esse equívoco ocorre sempre que alguém admite um colaborador sem efetuar a devida formalização do seu vínculo com a empresa: o famoso não assinar a carteira de trabalho.
Assim, o empregador reduz o custo imediato daquela contratação, contudo expõe a empresa a um risco desnecessário e excessivo.
Lá na frente, quando o trabalhador for demitido ou pedir demissão, os valores deixados para trás serão cobrados de uma única vez, somando-se a multas, juros e correção monetária.
Com efeito, a empresa terá de pagar à vista uma grande quantia, inclusive com a possibilidade de penhora de suas contas bancárias.
5. Inadimplemento do adicional de insalubridade ou periculosidade
As atividades que representam riscos físicos ou à saúde dos colaboradores são compensadas com uma remuneração extra, denominada adicional.
Acontece que, muitas empresas cometem erros nos cálculos dos valores ou nas classificações das atividades insalubres e perigosas. Logo, são demandadas judicialmente por tais quantias.
Na verdade, esse e os demais erros apresentados podem ser evitados por meio de algumas boas práticas administrativas:
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documentar os principais fatos da relação de trabalho, como contrato, jornada, horas trabalhadas etc.;
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contar com consultorias especializadas nas áreas contábeis e jurídica, evitando erros de cálculo e de cumprimento de obrigações;
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eliminar acordos “por fora”, ou seja, sem a devida formalização;
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buscar a solução consensual dos conflitos, sempre considerando os riscos de uma ação judicial.
Dessa forma, você reduzirá sensivelmente os problemas com a legislação trabalhista e, consequentemente, o volume de processos.
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